Trabalhador que forjava venda de cerveja para bater meta tem demissão por justa causa mantida pela Justiça em MG
02/12/2024
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, homem fazia vários pedidos fraudulentos e alegou que 'tinha metas abusivas para cumprir'. A empresa, por sua vez, disse que documentos comprovaram a fraude e que o funcionário inclusive confessou a ação. Fachada do TRT-MG
TRT-MG/Divulgação
Um trabalhador teve a demissão por justa causa mantida após forjar a venda de cervejas para atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava, em Uberaba. A decisão foi divulgada na úlitma quinta-feira (28) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que não divulgou os nomes dos envolvidos.
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Segundo o documento, o homem fazia vários pedidos fraudulentos e alegou que "tinha metas abusivas para cumprir". Ele chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, mas a Vara do Trabalho de Frutal julgou improcedente o pedido.
Após isso, o trabalhador recorreu da decisão, pedindo que a cervejaria fosse condenada a pagar as verbas rescisórias e alegando que a empresa demorou a demiti-lo e que não prejudicou ninguém com as ações dele.
A empresa, por sua vez, se defendeu e afirmou que juntou os documentos que comprovam os pedidos fraudulentos, e que o funcionário inclusive confessou a ação. Conforme o TRT, o empregado foi dispensado com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por indisciplina e insubordinação.
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Uma testemunha, que também trabalhou no local, contou que também já precisou fazer o mesmo esquema que o homem fez "por conta da grande pressão e cobrança por metas".
Conforme o desembargador relator Marcelo Lamego Pertence, a justa causa exige diversas provas, como neste caso. O magistrado também explicou que a ação do homem configura fraude para obter vantagem financeira indevida.
"De forma alguma o fato de serem injustas as metas impostas justifica a fraude praticada”.
Quanto à demissão posterior, o juiz afirmou que entendeu que o tempo concedido pela cervejaria foi utilizado para a apuração dos fatos, e que a empresa descobriu a situação no dia 16 de janeiro, sendo o empregado dispensado em 9 de fevereiro deste ano.
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