Servidores da Prefeitura de Uberlândia são reprovados no estágio probatório por excesso de faltas não justificadas

  • 07/11/2025
(Foto: Reprodução)
Prefeitura de Uberlândia Reprodução/TV Integração Quatro servidores da Prefeitura de Uberlândia devem ser exonerados após serem reprovados em estágios probatórios por excesso de faltas não justificadas. As decisões dos processos administrativos foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (3). Todas as decisões já são em segunda instância sobre recursos apresentados pelos servidores. A reportagem não encontrou as publicações das exonerações após as decisões iniciais de cada processo administrativo, tampouco depois das decisões finais divulgadas nesta semana. O g1 procurou a Prefeitura de Uberlândia para saber se os servidores já foram ou ainda serão exonerados, mas não obteve respostas até a última atualização desta reportagem. Conforme o DOM, três dos servidores estavam lotados na Secretaria de Educação, com cargos de Profissional de Atendimento Educacional Especializado, Oficial Administrativo e Professor de Língua Portuguesa. Já o outro servidor estava lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social com cargo de Oficial Administrativo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Nos quatro casos, os servidores acumularam pelo menos sete faltas injustificadas, cada um, excedendo o máximo de seis ausências previstas pela legislação durante o estágio probatório, que é de 36 meses. A avaliação do estágio probatório considera critérios como assiduidade, disciplina, iniciativa, eficiência e responsabilidade. A reprovação em qualquer um desses fatores impede a aquisição da estabilidade no serviço público. LEIA TAMBÉM: Servidora é exonerada após apresentar atestado médico de dois dias rasurado Técnica de enfermagem demitida de policlínica municipal admitiu que imprimiu contratos do próprio buffet durante o expediente Justiça manda exonerar servidora nomeada pelo marido em MG Servidores da Secretaria de Educação No caso da profissional de atendimento educacional especializado, o processo foi instaurado em 2023. Em segunda instância, a defesa alegou que a servidora teve autorização informal da chefia imediata para ausências por conta de incompatibilidade de horários. Contudo, segundo a comissão que apurou os fatos, tais justificativas não afastam a obrigação funcional de comparecimento regular ao trabalho e não houve tentativa de compensação das faltas nem comunicação formal à unidade escolar. Na situação do oficial administrativo, o processo foi aberto em 2024. Segundo a Comissão, além das faltas, foram identificadas falhas no cumprimento de normas municipais, como a não apresentação formal de atestados dentro do prazo legal e o uso indevido de meios informais, como mensagens via aplicativo, para justificar ausências. Também houve rasuras na folha de ponto e ausência de tentativa de compensação das faltas. Já no caso do professor de Português, cujo processo foi iniciado em 2025, o servidor admitiu ter se ausentado por motivos particulares e por problemas de saúde, sem apresentar atestados médicos dentro do prazo legal. A gestão escolar informou que tentou negociar a reposição de faltas com base em critérios objetivos, mas o servidor não demonstrou iniciativa para compensar as ausências. Servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social Na situação do oficial administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Social, cujo processo administrativo teve início em 2024, entre as irregularidades apontadas estão a não apresentação de atestados médicos dentro do prazo legal, ausência de registro formal de ponto e falta de iniciativa para compensar as ausências. Segundo a Comissão, a tentativa de justificar faltas por meio de mensagens informais e a ausência de comunicação com a chefia imediata foram consideradas inadequadas. ASSISTA: Prefeitura de Uberlândia esclarece projeto de terceirização da merenda escolar Prefeitura de Uberlândia esclarece projeto de terceirização da merenda escolar VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2025/11/07/servidores-da-prefeitura-de-uberlandia-sao-reprovados-no-estagio-probatorio-por-excesso-de-faltas-nao-justificadas.ghtml


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