Prefeitura autoriza circulação de táxis e veículos do transporte escolar nos corredores de ônibus em Uberlândia
11/12/2024
Conforme a nova lei, a autorização passará a valer dentro de 45 da sua publicação no DOM e os veículos deverão estar devidamente adesivados e licenciados. Corredor de ônibus na Avenida João Naves de Ávila
Valter de Paula/Secretaria de Governo e Comunicação PMU
A Prefeitura de Uberlândia publicou na terça-feira (10), em edição especial do Diário Oficial do Município (DOM), a sanção da lei n° 849 de 14 de novembro, que autoriza a circulação de veículos do transporte escolar e táxis nas faixas exclusivas dos corredores de ônibus.
O g1 entrou em contato com a prefeitura para saber a partir de quando a mudança entra em vigor, como funcionará a fiscalização e como os veículos devem estar licenciados e/ou adesivados para circulação e, como resposta, recebeu a seguinte nota:
"O Município vai trabalhar em uma regulamentação para implementar a medida."
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Conforme a nova lei, os veículos deverão estar devidamente adesivados e licenciados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran).
Os corredores existentes em Uberlândia estão nas avenidas Segismundo Pereira e João Naves de Ávila. A justificativa da alteração na lei é aprimorar a eficiência e a flexibilidade do transporte público em Uberlândia.
"Essa medida não só beneficia os passageiros ao reduzir o tempo de deslocamento, mas também contribui para a redução do trânsito geral, aliviando congestionamentos e melhorando a fluidez do tráfego urbano", argumentou o vereador Abatenio Marquez (PP), autor da proposta sancionada.
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