Construtora é penalizada em R$ 700 mil por atrasos e irregularidades em contrato com a Prefeitura de Uberlândia
11/11/2025
(Foto: Reprodução) Escola Municipal Maria Regina Arantes em Uberlândia
PMU/Divulgação
A Construtora Soberana Ltda. foi penalizada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) de Uberlândia por descumprimentos contratuais na prestação de serviços de manutenção das escolas e prédios institucionais da rede municipal de ensino. As multas e o ressarcimento ultrapassam R$ 700 mil.
As sanções administrativas foram publicadas no Diário Oficial do Município desta terça-feira (11).
O g1 procurou a construtora, com sede em Manaus (AM). Em nota, o escritório Hemmer Advocacia, que representa a defesa da empresa, informou que já apresentou contestação à penalidade. Segundo a defesa, a multa desconsidera os serviços efetivamente prestados, pois foi calculada com base no valor total do contrato, e não apenas nos serviços que a Prefeitura alega não terem sido executados. Leia a nota na íntegra no final da reportagem.
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Processo administrativo foi instaurado pela prefeitura
A empresa foi contratada por meio de pregão eletrônico homologado em 11 de junho de 2024. O contrato previa serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento de mão de obra e materiais, nas escolas e demais imóveis que pertencem à SME.
Entre os problemas, segundo o Município, está a construção irregular de uma fossa séptica na Escola Municipal Maria Regina Arantes, no Bairro Pequis.
A Prefeitura de Uberlândia instaurou o Processo Administrativo SME nº 001/2025, alegando que houve atrasos no atendimento das demandas, não houve apresentação de documentos técnicos e trabalhistas e apontou vícios construtivos que não foram corrigidos pela construtora.
"Os atos irregulares são de extrema gravidade, considerando os prejuízos causados ao Poder Público, bem como a demora de quase seis meses pela contratada para demonstrar melhora na execução contratual, após as tentativas de resolução por vias amigáveis", aponta a pasta em trecho da publicação.
Em sua defesa, a empresa alegou no processo administrativo que os erros foram pontuais e negou ter se recusado a prestar os serviços. Também disse que a construção da fossa teria sido uma ação colaborativa e não contratual.
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Penalidades aplicadas
A conclusão do processo administrativo resultou em rescisão contratual com a construtora, além de R$ 709,5 mil em multas e ressarcimento.
Multa administrativa de R$ 137.920,63 por atraso no atendimento das demandas
Multa indenizatória de R$ 5.962,81 por vícios construtivos não corrigidos
Multa administrativa de R$ 459.735,44 por causar a rescisão contratual
Ressarcimento de R$ 105.903,44 por construção indevida de fossa séptica
A empresa também recebeu uma advertência formal pela não apresentação de documentação técnica e trabalhista.
O que diz a construtora
"Sobre o caso envolvendo a Construtora Soberana, informamos que a empresa já apresentou defesa formal que contesta a penalidade aplicada. A multa desconsidera as tarefas efetivamente prestadas, por ter como base o valor total do contrato, e não apenas os serviços que a Prefeitura alega não terem sido recebidos.
Aplicar multa sobre o valor integral, ignora o caráter contínuo do serviço prestado, os desafios operacionais enfrentados e, principalmente, as solicitações que extrapolaram o escopo originalmente previsto em contrato.
Adicionalmente, destacamos que a Construtora possui valores a receber do próprio município, o que, na prática, permite a discussão de compensações legítimas em caso de eventual necessidade de ressarcimento.
Por fim, pontuamos que a empresa tem buscado resolver todas as questões junto à Administração Pública e ao Poder Judiciário com transparência. Também, reafirmamos o compromisso com o diálogo e com a busca por soluções equilibradas, pautadas pela boa-fé e legalidade.
Hemmer Advocacia"
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